Nota Fiscal Nacional - Migração
Data de publicação:
1 de outubro de 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A regra se aplica a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Logo após o prazo, o sistema municipal será bloqueado para esses contribuintes.
A mudança atende à Resolução CGSN n.º 189/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma não se aplica a operações sujeitas apenas ao ICMS.
A partir de 1º de dezembro de 2026, a obrigatoriedade parará a valer para todas as demais empresas do município, e o sistema próprio de emissão será desabilitado. Nenhuma empresa da cidade poderá emitir notas fiscais fora do portal nacional após esta data. A geração de guias continuará sendo pelo sistema municipal.
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O Devolve ICMS é uma iniciativa do governo do Estado do RS e visa devolver ICMS para famílias de baixa renda.
