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Notícias

Nota Fiscal Nacional - Migração

Data de publicação: 1 de outubro de 2026


A partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

A regra se aplica a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Logo após o prazo, o sistema municipal será bloqueado para esses contribuintes.

A mudança atende à Resolução CGSN n.º 189/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma não se aplica a operações sujeitas apenas ao ICMS.

A partir de 1º de dezembro de 2026, a obrigatoriedade parará a valer para todas as demais empresas do município, e o sistema próprio de emissão será desabilitado. Nenhuma empresa da cidade poderá emitir notas fiscais fora do portal nacional após esta data. A geração de guias continuará sendo pelo sistema municipal.


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