Secretaria Municipal de Educação e Meio Ambiente
Endereço: Rua Antônio Tramontina, 76 - Centro, Santa Tereza/RS
Telefone: (54) 3456-1033
Ramal :2101
Email: [email protected]
Atendimento: Segundas-feiras a Sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Secretário Municipal
Ivan S. Ceriotti
Competências
À Secretaria Municipal de Educação e Meio Ambiente compete a proposição de políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; o desenvolvimento de programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural; a elaboração de planos e programas municipais de educação e o comando de sua implementação; a promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; a instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares a cargo do Município; o aperfeiçoamento e atualização dos professores municipais; a orientação técnico- pedagógica aos estabelecimentos de ensino; a organização e manutenção dos serviços de assistência aos educandos; a promoção de desenvolvimento cultural do Município, através do estimulo à ciência, às letras e outras manifestações culturais, em coordenação com outras entidades; o apoio técnico aos Conselhos Municipais de Educação e de Patrimônio Histórico e Cultural; o estudo e a administração do serviço de transporte escolar, em consonância com outros órgãos da administração estadual e federal, promover medidas de preservação do ambiente natural; promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; licenciar a exploração de jazidas e substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar sua conformidade com as disposições legais pertinentes; administrar reservas biológicas municipais; aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução.
Parágrafo único: Integram a Secretaria Municipal de Educação :
a – Equipe de Educação;
b - Núcleo de Creches e Pré-Escolas;
c – Núcleo de Biblioteca;
d – Setor de Merenda Escolar;
e – Setor de coordenação da limpeza da rede pública municipal de ensino;
f – Assessoria da Secretaria Municipal de Educação e Meio Ambiente;
e – Departamento Municipal do Meio Ambiente - DMMA, com atribuições definidas na Lei 1018, de 20 de outubro de 2010.
Notícias

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